top of page

A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NO DIREITO FRANCÊS.

Artigo publicado na revista Opinião Jurídica, v. 6, n. 10, em 2008 (Fortaleza). Leia aqui.

DIREITO PENAL ECONÔMICO E DA EMPRESA

Fraudulent tax evasion or fraudulent default on tax payment? The fundamental difference between the two tax crimes set forth in articles 1º e 2º of Law Nº 8.137/1990

Resumo: A responsabilidade penal da pessoa jurídica, tradicionalmente rejeitada nos sistemas romano-germânicos, teve consagração no Código Penal Francês, publicado em 1994, como resposta ao fenômeno da “macrocriminalidade” econômica, protagonizado por grandes corporações, o qual tem suscitado discussões e respostas em vários níveis. O sistema francês baseia-se essencialmente nos princípios da especialidade e da ligação do ato à pessoa jurídica e estabelece uma responsabilidade indireta (responsabilidade por ato de órgão ou representante do ente). Todas as pessoas jurídicas, excepcionados o Estado e, em certas hipóteses, as “coletividades territoriais”, são imputáveis. As sanções penais aplicáveis são: dissolução, multa, interdição definitiva ou temporária de direitos etc. Acendem-se atualmente em França, superando (ou acreditando superar) o debate da possibilidade ou não da responsabilização criminal de entes coletivos, propostas de extensão da responsabilidade penal da pessoa jurídica, apesar da resistência jurisprudencial.


Palavras-chave: Responsabilidade Penal; Pessoas Jurídicas; Código Penal Francês


Abstract: A different level of harm – thus, of severity – is involved in fraudulent tax evasion and fraudulent default on tax payment, as set forth in articles 1º (item 1) and 2º (item 1), respectively, of Brazilian Law nº 8.137/1990. Both practices are fraudulent and therefore differ from mere administrative fiscal violations. The difference between the two crimes with regard to structure and punishment cannot, according to the traditional approach, be reduced to a difference between attempt (article 2º) and consummation (article 1º). In this paper we analyze the meaning and scope of the elements of each felony in light of the criterion of preservation or the criterion of total or partial suppression of ordinary access by fiscal authorities to the fact originating the tax obligation.



v.19, n.76, p.79-98


#criminalista #artigocientifico #conjur #revistadeestudoscriminais


 
 
 

Recent Posts

See All

Comments


bottom of page